Inundação por esgoto ou enchente: quando o Estado deve indenizar?


💧 Inundação por esgoto ou enchente: quando o Estado deve indenizar?

Sofrer com inundações por esgoto ou enchentes é uma realidade dolorosa para muitos brasileiros 😔. Casas alagadas, móveis destruídos, riscos à saúde e perda da dignidade são apenas algumas das consequências. Mas o que nem todos sabem é que, em muitos casos, o Estado pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar os danos causados. ⚖️

🧾 Quando o Estado é responsável?

A responsabilidade do Estado por enchentes ou refluxo de esgoto ocorre quando há falha na prestação de serviço público — ou seja, quando o poder público ou concessionárias (como prefeituras e companhias de saneamento) deixam de realizar manutenções, limpezas, obras ou investimentos que poderiam evitar os alagamentos.

Trata-se de responsabilidade objetiva, com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal, ou seja, não é preciso provar culpa, apenas o dano e o nexo com a omissão estatal.


📌 Exemplo prático:
Se um morador tem sua casa invadida por esgoto em razão do entupimento da rede pública, e for comprovado que a limpeza preventiva não foi feita, o município ou a companhia (como a SABESP) pode ser condenado a pagar indenização por danos materiais e morais. 💰


🛠️ Quais provas são necessárias?

Para obter a indenização, é fundamental reunir provas como:

✅ Fotos e vídeos dos danos
✅ Notas fiscais de reparos e móveis perdidos
✅ Laudos da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros
✅ Boletins de ocorrência (quando aplicável)
✅ Testemunhas do ocorrido
✅ Relatórios da companhia de saneamento (quando for o caso)


💵 O que pode ser pedido na Justiça?

Com essas provas em mãos, é possível ingressar com ação judicial pedindo:

  • 🏚️ Danos materiais: tudo o que foi perdido (móveis, eletrodomésticos, reforma do imóvel etc.)
  • 😥 Danos morais: pelo sofrimento, risco à saúde, perda da dignidade e transtornos causados
  • ⏱️ Lucros cessantes, se o imóvel era utilizado para fins comerciais ou de aluguel

🧑‍⚖️ Como agir?

Se você ou seu cliente foi vítima de enchente causada por falha no serviço público, não fique no prejuízo! Procure um advogado especialista e ajuíze a ação o quanto antes. O prazo para ingressar com o pedido judicial contra o Estado é de 5 anos a contar do evento danoso, segundo o Decreto 20.910/1932.


🤝 Conte com o VM Advogados

Aqui no VM Advogados, temos experiência na defesa dos direitos de quem foi prejudicado por negligência do poder público. Atuamos de forma técnica, ágil e humanizada para garantir indenizações justas e reparação completa dos danos. ⚖️

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