Comprei um imóvel e não recebi: posso pedir indenização?


🏠 Comprei um imóvel e não recebi: posso pedir indenização?

A aquisição de um imóvel representa, para muitos, a realização de um sonho. No entanto, quando esse sonho se transforma em pesadelo — como nos casos em que o comprador não recebe o imóvel adquirido — é importante saber que a lei garante proteção ao consumidor. ⚖️📑

Essa situação é mais comum do que parece, especialmente em compra de imóveis na planta, onde há atrasos injustificados, falência da construtora, falta de documentação ou até mesmo má-fé. Nesses casos, o comprador pode, sim, exigir indenização.


⚠️ Quando o comprador tem direito à indenização?

Você tem direito à indenização sempre que houver descumprimento contratual, como:

  • 🕒 Atraso excessivo na entrega do imóvel;
  • 📉 Imóvel entregue com vícios estruturais ou diferente do prometido;
  • Impossibilidade de entrega definitiva, mesmo após prazo de tolerância;
  • 🧾 Documentação irregular que impossibilita o registro do imóvel;
  • 💸 Fraudes por parte da incorporadora ou construtora.

A jurisprudência é clara: o comprador não pode ser penalizado por falhas da empresa vendedora. A indenização pode incluir danos materiais (como aluguel que o comprador teve que pagar durante o atraso) e morais, quando comprovado sofrimento, angústia ou frustração prolongada.


📚 O que diz a Justiça?

O entendimento dos tribunais favorece o consumidor. Veja um exemplo:

“Atraso na entrega de imóvel justifica indenização por danos morais e materiais, sobretudo quando ultrapassado o prazo de tolerância contratual.”
(TJSP, Apelação Cível 1009874-12.2021.8.26.0100, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Enio Zuliani, j. 14/02/2023)


✅ O que fazer se não recebeu o imóvel?

1️⃣ Reúna documentos: contrato, comprovantes de pagamento, promessas comerciais, mensagens trocadas etc.

2️⃣ Notifique extrajudicialmente a empresa: exija explicações formais sobre o atraso ou falha na entrega.

3️⃣ Busque auxílio jurídico: um advogado pode entrar com ação judicial requerendo:

  • Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos;
  • Indenização por danos materiais (aluguel, mudanças, taxas);
  • Indenização por danos morais;
  • Multa contratual, se prevista.

💬 Dica importante

Não aceite propostas desvantajosas de acordo feitas pela construtora sem orientação jurídica. Muitas vezes, oferecem acordos com valores irrisórios ou sem devolução integral dos valores pagos.


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