
✅ Como Entrar com Ação de Usucapião Judicial em SP: Documentos Necessários e Dicas Práticas
Se você ocupa um imóvel há muitos anos, de forma contínua, pacífica e como se fosse dono, pode ter direito à usucapião judicial, um meio legal de obter a posse definitiva da propriedade.
Muitas pessoas vivem há décadas em terrenos, casas ou chácaras que nunca foram registradas em seu nome. Outras, receberam a posse por herança verbal ou compra informal e continuam sem o título de propriedade. A ação de usucapião judicial é a solução mais segura e eficaz nesses casos.
Neste post, explicamos quais documentos você precisa reunir para iniciar esse processo judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo e como um advogado especialista pode ajudar.
🧾 Documentos Pessoais do Requerente
Você deverá apresentar:
- RG e CPF (ou CNH);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração para o advogado.
🏠 Documentos do Imóvel
Aqui está a lista dos documentos fundamentais sobre o imóvel:
- Planta e memorial descritivo: devem ser assinados por engenheiro ou arquiteto com registro no CREA ou CAU;
- Certidão de matrícula do imóvel (atualizada, emitida há no máximo 30 dias) ou certidão negativa de registro;
- Croqui ou mapa de localização (Google Maps ou outro sistema de georreferenciamento);
- Certidão de valor venal (retirada na Prefeitura);
- Comprovantes de pagamento de IPTU (se houver);
- Número do NIRF ou CCIR, se o imóvel for rural.
📚 Provas da Posse
Para comprovar que você exerce a posse mansa e pacífica há anos, é fundamental apresentar:
- Contratos de compra e venda, mesmo que não registrados;
- Recibos de pagamento (IPTU, contas de luz, água, internet, etc.);
- Fotografias antigas do imóvel;
- Comprovantes de reformas, ampliações ou benfeitorias;
- Declarações de vizinhos ou conhecidos (com firma reconhecida, se possível).
🧑🤝🧑 Informações dos Confrontantes
Você precisará informar:
- Nome completo, endereço e qualificação dos vizinhos dos quatro lados do imóvel (os chamados “confrontantes”);
- Certidão de matrícula dos imóveis vizinhos;
- Nome de antigos possuidores ou herdeiros (se houver);
- Informações que expliquem como você passou a ocupar o imóvel (herança verbal, promessa de venda, etc.).
📑 Certidões Forenses e Fiscais
Em algumas comarcas do Estado de SP, o juiz pode exigir:
- Certidões negativas cíveis, criminais e de execução fiscal;
- Certidão da Justiça Federal e da Receita Federal (dívida ativa da União);
- Certidão de regularidade no CadÚnico, se o imóvel for de interesse social.
📌 Dica extra: Ata notarial fortalece muito sua ação
Embora não seja obrigatória, a ata notarial feita em cartório é um documento que descreve detalhadamente a posse exercida no imóvel. É uma excelente prova pré-constituída que pode agilizar o deferimento do pedido.
⚖️ Por que contratar um advogado?
A ação de usucapião judicial é um procedimento técnico que depende da atuação de um advogado habilitado, pois exige:
- Petição inicial fundamentada em doutrina, jurisprudência e provas robustas;
- Requerimento de citação de confrontantes, herdeiros e Ministério Público;
- Atuação estratégica para evitar extinções sem julgamento do mérito.
Além disso, o advogado cuidará de todos os trâmites judiciais até que o imóvel seja finalmente registrado em seu nome.
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