Ansiedade Pode Garantir Direito ao Auxílio-doença: Entenda Seus Direitos

A saúde mental tem ganhado destaque nos debates jurídicos e sociais, especialmente com o aumento significativo dos casos de transtornos psiquiátricos nos últimos anos. Um dos mais comuns é o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), que, quando afeta a capacidade do trabalhador de exercer suas funções, pode garantir o acesso ao auxílio-doença pelo INSS. Embora muitas pessoas não saibam, esse benefício não é restrito apenas a doenças físicas – condições emocionais e mentais também geram direito à proteção previdenciária.

O Que é o Transtorno de Ansiedade?

O Transtorno de Ansiedade Generalizada é uma condição psicológica marcada por preocupações intensas, persistentes e difíceis de controlar. A pessoa afetada costuma sentir angústia constante, medo sem motivo claro, tensão muscular, insônia, sudorese, falta de concentração e até sintomas físicos, como palpitações e dores. Esses sintomas, além de prejudicarem a vida pessoal, afetam diretamente a rotina profissional, sendo muitas vezes a causa de afastamento do trabalho.

É importante destacar que o transtorno não é sinônimo de “nervosismo” ou “estresse do dia a dia”. Trata-se de uma condição clínica reconhecida pela medicina e pela legislação, com diagnóstico feito por profissionais da saúde, geralmente psicólogos e psiquiatras.

É Possível Conseguir o Auxílio-doença?

Sim. Se a ansiedade incapacita o trabalhador de forma temporária, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença. Para ter acesso ao benefício, é necessário preencher alguns requisitos:

  • Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”.
  • Carência: são exigidas, em regra, 12 contribuições mensais. Em alguns casos graves, essa exigência pode ser dispensada.
  • Incapacidade temporária: o transtorno precisa ser comprovado por meio de laudos médicos que indiquem que o segurado está inapto ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Como Solicitar o Benefício?

O pedido pode ser feito diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda pela Central de Atendimento 135. O segurado deve anexar relatórios médicos, exames e receitas que demonstrem a gravidade do quadro e o impacto na vida profissional.

Além disso, o INSS poderá convocar o requerente para uma perícia médica, onde será avaliado se há, de fato, incapacidade laboral. Caso o benefício seja negado mesmo com todos os documentos, é possível ingressar judicialmente para discutir o direito.

O Que Fazer Se o Benefício For Negado?

Infelizmente, é comum que o INSS indefira pedidos mesmo com laudos consistentes. Nesses casos, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça. Tribunais em todo o Brasil têm reconhecido o direito ao benefício para trabalhadores com transtornos mentais diagnosticados, inclusive o TAG.

Um exemplo é o processo nº 5008528-61.2020.4.04.9999, julgado pelo TRF da 4ª Região, que reconheceu o direito de um segurado com transtorno de ansiedade a receber o auxílio-doença, diante da comprovação da incapacidade laboral.

Aposentadoria por Invalidez: Quando é Possível?

Caso a incapacidade se torne permanente e não haja possibilidade de reabilitação para outra função, o segurado pode pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente. Nessa situação, a avaliação será mais rigorosa, e a análise médica e documental é ainda mais essencial.


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✅ Passo a Passo para Obter Auxílio-Doença por Transtorno de Ansiedade


1. Verifique se você tem direito ao benefício

Antes de solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa confirmar se cumpre os requisitos legais. São eles:

🔹 Requisitos básicos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS como empregado, contribuinte individual, MEI, facultativo, etc. Ou estar dentro do “período de graça” (prazo em que a pessoa mantém os direitos mesmo sem contribuição, que varia entre 3 e 36 meses).
  • Carência: ter, no mínimo, 12 contribuições mensais.
    • Exceção: nos casos de doenças graves (como transtornos mentais severos), a carência pode ser dispensada com base em avaliação médica/judicial.
  • Incapacidade temporária para o trabalho: é necessário comprovar que a ansiedade impede o exercício da atividade profissional habitual.

2. Consulte um médico psiquiatra

O primeiro passo prático é procurar atendimento médico especializado, de preferência com psiquiatra ou psicólogo com apoio do psiquiatra.

Solicite os seguintes documentos:

  • Laudo médico detalhado, com:
    • CID do transtorno de ansiedade (ex: CID-10 F41.1 para TAG).
    • Descrição dos sintomas e da evolução do quadro.
    • Tratamentos prescritos.
    • Indicação clara da incapacidade para o trabalho e prazo estimado de afastamento.
  • Receitas de medicamentos.
  • Exames complementares, se houver (ex: relatórios de psicoterapia, relatórios de psiquiatra, testes psicológicos).
  • Atestados de afastamento, se a empresa já estiver concedendo.

3. Faça o pedido do benefício pelo Meu INSS

O requerimento é feito de forma 100% digital:

🔹 Como fazer:

  1. Acesse o site ou aplicativo: meu.inss.gov.br
  2. Faça login com seu CPF e senha.
  3. Clique em “Agendar Perícia”.
  4. Escolha “Perícia inicial” → “Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)”.
  5. Preencha os dados solicitados.
  6. Anexe os documentos médicos (laudo, exames, receitas etc.) no campo de “Documentos Médicos”.
  7. Escolha a agência mais próxima para a realização da perícia médica presencial (ou, se disponível, solicite perícia documental – a chamada auxílio sem perícia presencial).

4. Compareça à perícia médica do INSS

Caso o INSS agende perícia presencial, compareça no dia, horário e local marcados, levando:

  • Documento de identidade com foto.
  • Todos os documentos médicos originais.
  • Cartão do CPF e carteira de trabalho (se houver).
  • Exames, receitas e relatórios atualizados.

5. Aguarde a decisão do INSS

Após a perícia, o resultado do pedido será disponibilizado em:

  • Site ou app Meu INSS.
  • Central telefônica 135.

O benefício será concedido, indeferido ou prorrogado.


6. Em caso de negativa: Recorra!

Se o INSS indeferir o pedido, mesmo com comprovação médica:

Você pode:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS.
  • Ou ajuizar ação judicial com base nos laudos médicos e pareceres independentes.

Nessa etapa, o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir o êxito na Justiça, principalmente com a possibilidade de apresentação de perícia judicial independente.


📌 Dicas importantes:

  • Mantenha atualizada sua situação cadastral no INSS (CNIS e vínculo empregatício).
  • Acompanhe todos os prazos pelo site ou aplicativo.
  • Se o afastamento durar mais de 60 dias, o médico pode solicitar nova prorrogação.
  • A empresa onde trabalha deve ser comunicada sobre o afastamento (caso esteja empregado CLT).

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