Como se aposentar, pedir pensão, BPC/LOAS e a reforma da previdência de 2019

Antes de mais nada, a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou profundamente o sistema de previdência social brasileiro, criando regras de transição para aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais (BPC/LOAS). Nesta postagem, você encontrará:

  • Quais são as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) (legis.senado.leg.br)
  • Regras detalhadas para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (Planalto) (JusBrasil)
  • Novidades nas pensões por morte
  • Critérios do BPC/LOAS após a Reforma e principais precedentes jurisprudenciais (Tema 187 e 253 da TNU) (JusBrasil, Justiça Federal)
  • Referências doutrinárias (Martinez, Almeida)

O que mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

A EC 103/2019 estabeleceu novas idades mínimas e tempos de contribuição, além de criar regras de transição (sistema de pontos, pedágio e idade progressiva) para trabalhadores que já contribuíam antes de 13/11/2019 (legis.senado.leg.br). Os professores receberam redução de cinco anos na idade mínima (art. 5º, § 5º) e servidores públicos ganharam prazo de até dois anos para instituir regimes complementares (EC 103, art. 4º) (Ape Prem).

A aposentadoria no Brasil passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). A partir de 2025, as regras continuam a ser ajustadas anualmente, especialmente para quem já contribuía antes da reforma. Abaixo, apresento um resumo detalhado das regras atuais:(Serviços e Informações do Brasil)


🧾 Regras Gerais de Aposentadoria em 2025

1. Aposentadoria por Idade Mínima (Regra Permanente)

Essas são as regras permanentes para quem começou a contribuir após a reforma.


🔄 Regras de Transição para Quem Já Contribuía Antes da Reforma

2. Sistema de Pontos (86/96)

A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir:

  • Mulheres: 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.
  • Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.(Agência Brasil, Agência Brasil)

A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028). (Estado de Minas)

3. Idade Mínima Progressiva

  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.(Agência Brasil)

A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027). (Agência Brasil)

4. Pedágio de 50%

Para quem estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.

Deve-se cumprir o tempo restante mais um pedágio de 50% desse tempo. (Serviços e Informações do Brasil)

5. Pedágio de 100%

Para quem tinha 28 anos e 1 dia de contribuição em 13/11/2019.

Deve-se cumprir o tempo restante mais um pedágio de 100% desse tempo. (Serviços e Informações do Brasil)


👩‍🏫 Regras Específicas para Professores

6. Sistema de Pontos

  • Mulheres: 87 pontos, com no mínimo 25 anos de contribuição.
  • Homens: 97 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.(Agência Brasil)

A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. (Folha de S.Paulo)

7. Idade Mínima Progressiva

A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. (Folha de S.Paulo)


🧮 Cálculo do Benefício

O valor da aposentadoria é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder:

  • Mulheres: 15 anos de contribuição.
  • Homens: 20 anos de contribuição.(Folha de S.Paulo)

Por exemplo, uma mulher com 25 anos de contribuição teria direito a 80% da média salarial (60% + [10 anos x 2%]). (Folha de S.Paulo)


🌾 Regras para Trabalhadores Rurais

  • Mulheres: 57 anos de idade e 15 anos de trabalho rural comprovado.
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de trabalho rural comprovado.

Essas regras são específicas para trabalhadores rurais e não se aplicam às regras de transição. (Agência Brasil)


Para uma simulação personalizada da sua aposentadoria, acesse o portal Meu INSS e utilize a ferramenta “Simular Aposentadoria”.

Se desejar, posso auxiliá-lo a calcular o tempo restante para sua aposentadoria ou esclarecer dúvidas específicas sobre as regras mencionadas.

Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Idade

  • Urbanos: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), cumprida carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 48) (JusBrasil).
  • Rurais: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com comprovação de atividade rural igual ao número de meses de carência (Lei 8.213/91, art. 48, § 2º) (Estrategia Carreira Juridica).
  • Transição: sistema de pontos (mínimo de 86/96 em 2019, aumentando até 100/105) ou pedágio de 50% sobre o período que faltava em 13/11/2019 (EC 103, art. 3º, § 7º) (legis.senado.leg.br).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Pedágio de 100% sobre o que faltava para quem escolhe a regra antiga (Art. 3º, § 5º, EC 103).
  • Regra de pontos unificando idade + tempo (100/105 pontos) ou idade mínima de 57/62 anos para quem opta pela fórmula 86/96.

Pensão por Morte

  • Alíquota: pensão de 50% do valor do benefício acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100% (EC 103, art. 6º) (legis.senado.leg.br).
  • Carência: não há carência, mas requisito de qualidade de segurado deve ser observado (Lei 8.213/91, art. 74).

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) exige:

  1. Idade ≥ 65 anos ou incapacidade de longa duração (art. 20, Lei 8.742/93).
  2. Renda familiar per capita < ¼ do salário‑mínimo (Lei 8.742/93, art. 20) (Easyjur).

Jurisprudência relevante

  • Tema 187/TNU: desnecessidade de perícia social para reconhecer deficiência para LOAS (JusBrasil).
  • Tema 253/TNU: BPC/LOAS não se acumula com auxílio‑acidente (art. 20, § 4º, Lei 8.742/93) (Justiça Federal).

Doutrina Recomendada

  • Wladimir Novaes Martinez, Manual de Direito Previdenciário, 28ª ed., Forense, 2019, p. 234.
  • Amador Paes de Almeida, Direito Previdenciário Comentado, 17ª ed., Atlas, 2020, p. 102.

Se você possui idade ou tempo de contribuição próximos aos novos requisitos, ou se quer avaliar pensão por morte e BPC/LOAS, é crucial planejar o pedido com base nas regras de transição da EC 103/2019 e nos precedentes da TNU. Conte com o VM Advogados para orientar seu requerimento de forma segura e estratégica.

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