Como Entrar com Ação de Usucapião


✅ Como Entrar com Ação de Usucapião Judicial em SP: Documentos Necessários e Dicas Práticas

Se você ocupa um imóvel há muitos anos, de forma contínua, pacífica e como se fosse dono, pode ter direito à usucapião judicial, um meio legal de obter a posse definitiva da propriedade.

Muitas pessoas vivem há décadas em terrenos, casas ou chácaras que nunca foram registradas em seu nome. Outras, receberam a posse por herança verbal ou compra informal e continuam sem o título de propriedade. A ação de usucapião judicial é a solução mais segura e eficaz nesses casos.

Neste post, explicamos quais documentos você precisa reunir para iniciar esse processo judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo e como um advogado especialista pode ajudar.


🧾 Documentos Pessoais do Requerente

Você deverá apresentar:

  • RG e CPF (ou CNH);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração para o advogado.

🏠 Documentos do Imóvel

Aqui está a lista dos documentos fundamentais sobre o imóvel:

  • Planta e memorial descritivo: devem ser assinados por engenheiro ou arquiteto com registro no CREA ou CAU;
  • Certidão de matrícula do imóvel (atualizada, emitida há no máximo 30 dias) ou certidão negativa de registro;
  • Croqui ou mapa de localização (Google Maps ou outro sistema de georreferenciamento);
  • Certidão de valor venal (retirada na Prefeitura);
  • Comprovantes de pagamento de IPTU (se houver);
  • Número do NIRF ou CCIR, se o imóvel for rural.

📚 Provas da Posse

Para comprovar que você exerce a posse mansa e pacífica há anos, é fundamental apresentar:

  • Contratos de compra e venda, mesmo que não registrados;
  • Recibos de pagamento (IPTU, contas de luz, água, internet, etc.);
  • Fotografias antigas do imóvel;
  • Comprovantes de reformas, ampliações ou benfeitorias;
  • Declarações de vizinhos ou conhecidos (com firma reconhecida, se possível).

🧑‍🤝‍🧑 Informações dos Confrontantes

Você precisará informar:

  • Nome completo, endereço e qualificação dos vizinhos dos quatro lados do imóvel (os chamados “confrontantes”);
  • Certidão de matrícula dos imóveis vizinhos;
  • Nome de antigos possuidores ou herdeiros (se houver);
  • Informações que expliquem como você passou a ocupar o imóvel (herança verbal, promessa de venda, etc.).

📑 Certidões Forenses e Fiscais

Em algumas comarcas do Estado de SP, o juiz pode exigir:

  • Certidões negativas cíveis, criminais e de execução fiscal;
  • Certidão da Justiça Federal e da Receita Federal (dívida ativa da União);
  • Certidão de regularidade no CadÚnico, se o imóvel for de interesse social.

📌 Dica extra: Ata notarial fortalece muito sua ação

Embora não seja obrigatória, a ata notarial feita em cartório é um documento que descreve detalhadamente a posse exercida no imóvel. É uma excelente prova pré-constituída que pode agilizar o deferimento do pedido.


⚖️ Por que contratar um advogado?

A ação de usucapião judicial é um procedimento técnico que depende da atuação de um advogado habilitado, pois exige:

  • Petição inicial fundamentada em doutrina, jurisprudência e provas robustas;
  • Requerimento de citação de confrontantes, herdeiros e Ministério Público;
  • Atuação estratégica para evitar extinções sem julgamento do mérito.

Além disso, o advogado cuidará de todos os trâmites judiciais até que o imóvel seja finalmente registrado em seu nome.


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